Empresa

Somos a Vector SA – Higiene Ambiental.


Pelo ponto de vista da parasitologia médica, denomina-se Vector qualquer artrópode ou ser vivo que transporta um microrganismo patogénico, desde um hospedeiro infectado até ao homem. Quando a existência de parasitas e/ou vectores é continuada no tempo e está acima de um nível aceitável, é considerada praga. Um adequado plano de vigilância, a aplicação sistemática de medidas correctoras, tanto estruturais como higiénico-sanitárias, e tratamentos específicos, localizados e pontuais, é o procedimento mais eficaz para o controlo de possíveis pragas.


A Vector D é uma empresa que está especializada nos tratamentos de desinfecção, desinfestação e desratização na Industria Alimentar, nomeadamente em restaurantes, padarias, cafés, talhos, matadouros, armazéns, empresas de transportes de produtos alimentares, lares de 3ª idade, infantários, escolas, entre outros. A denominação Vector aplica-se não no sentido de transmissão de microrganismos, mas sim um Vector de Desinfecção, Desratização e Desinfestação.


A nossa equipa é constituída por profissionais altamente qualificados, tanto na aplicação dos produtos para o controlo de pragas, como no aconselhamento do cumprimento da legislação vigente aplicável à sua Empresa, no que diz respeito ao apoio na implementação de um sistema de HACCP (análise de riscos e controlo dos pontos críticos). Quando decidir contratar os nossos serviços, lembre-se: Não somos uma empresa que aplica pesticidas, prestamos um serviço de Plano de Controlo Integrado de Pragas, de acordo com o HACCP.


Plano de controlo integrado de pragas no HACCP


A legislação vigente regula as normas de higiene relativas aos produtos alimentares e estabelece que as empresas do Sector deverão realizar actividades de auto-controlo baseadas no HACCP (Analise de Riscos e Controlo de Pontos Críticos). O auto-controlo pressupõe que o empresário é responsável pela higiene dos alimentos que tenha nas suas instalações e, por isso, deve elaborar e estabelecer um sistema de controlo de riscos para a saúde nas diferentes fases de elaboração e/ou manipulação dos mesmos.


“As empresas do sector alimentar deverão identificar qualquer aspecto da sua actividade que seja determinante para garantir a higiene dos alimentos e velarão para que se definam, se ponham em pratica, se cumpram e se actualizem sistemas eficazes de controlo adequados, de acordo com os princípios em que se baseia o sistema HACCP”. Entre outros procedimentos de actuação, determina-se que deve ser implementado um sistema de desinfestação e desratização (PCIP), onde se estabeleçam as medidas adoptadas para evitar a presença de roedores e insectos, assim como as medidas adoptadas para as erradicar quando presentes.


Quem está obrigado a ter um Plano Integrado de Controlo de Pragas?


Todas as empresas do sector alimentar.


Quais são consideradas empresas do sector alimentar?


Qualquer empresa, pública ou privada, com fins lucrativos ou não, que desenvolva uma das seguintes actividades: preparação, fabricação, transformação, embalamento, armazenagem, transporte, manipulação e venda ou fornecimento de produtos alimentares.


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